Garantia Aduaneira
SEGURO GARANTIA ADUANEIRA
Admissão Temporária
É o regime aduaneiro especial que permite a importação de bens que devem permanecer no País, durante prazo fixado, com suspensão de tributos, na forma e condições estabelecidas, retornando ao exterior sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Trata-se de regime suspensivo de grande aplicação, que tem como objetivo favorecer a importação temporária de bens É regime que tende a ser cada vez mais utilizado, em função do desenvolvimento tecnológico mundial e da necessidade de a indústria nacional acompanhar esse desenvolvimento.
Trânsito Aduaneiro
É o regime especial que permite o transporte de produtos, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos. Entende-se por operação de trânsito aduaneiro a operação de transporte de produtos, do local de origem ao local de destino, sob controle aduaneiro .O regime subsiste do local de destino e desde o momento do desembarque para trânsito, na repartição de origem até o momento em que é certificada a chegada do produto na repartição de destino.
Drawback
É o regime aduaneiro especial que permite a importação de produtos destinados a beneficiamento, utilização na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada, ou relativas a bens importados para repor estoque daquele utilizado no produto exportado, conforme Lei n 8.402/92.
Determinação do Valor Aduaneiro
É o regime aduaneiro especial que diz respeito ao processo instaurado pela Receita Federal para apuração do valor real do produto importado, fato que ocorre quando o valor mínimo atribuído pela Receita é superior ao valor declarado pelo importador.
Cumprimento de Obrigações Acessórias
É o regime especial que se aplica quando o importador não tem condições de cumprir de imediato todas as formalidades documentais exigidas para o desembaraço dos produtos, os quais em face das características exigem liberação imediata.